- De acordo com o Aviso, “Vouchers para Startups: Novos produtos Verdes e Digitais” as despesas não elegíveis incluem:
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- 1. Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou continuo;
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- 2. Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
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- 3. Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
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- 4. Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
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- 5. Aquisição de bens em estado de uso;
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- 6. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
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- 7. Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
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- 8. Juros e encargos financeiros;
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- 9. Fundo de maneio;
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- 10. Compra de imóveis, incluindo terrenos;
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- 11. Trespasse e direitos de utilização de espaços;
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- 12. Publicidade corrente.
Do mesmo modo, não é igualmente considerada elegível, a despesa declarada, que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, face às condições de mercado, e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR.
Além disso, não serão privilegiadas aquisições de soluções ou componentes de soluções tecnológicas com origem em fornecedores específicos, devendo-se manter a “neutralidade tecnológica”.