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Empreende XXI
A medida Empreende XXI é uma iniciativa do IEFP que apoia jovens à procura do primeiro emprego e desempregados na criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais em Portugal.
As candidaturas estão abertas e o programa oferece diversas medidas, que podem ser cumulativas, como:
– apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
– apoio financeiro à criação do próprio emprego;
– formação profissional adequada;
– mentoria e consultoria especializada em empreendedorismo;
– possibilidade de instalação em incubadoras.
Tudo isto para reforçar competências e ajudar a estruturar e consolidar o projeto. Se tem uma ideia inovadora e quer empreender, o Empreende XXI pode ser a oportunidade que estava à procura. Aproveite essa oportunidade de transformar a sua ideia num negócio de sucesso.
Quem são os destinatários?
Promotores
A medida Empreende XXI é destinada a pessoas com ideias de negócios economicamente viáveis e financeiramente sustentáveis, inscritas no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).
Incubadoras
Esta medida destina-se também a entidades de acompanhamento, ou seja, incubadoras credenciadas pelo IEFP.
Quais são os requisitos do projeto?
Para beneficiar da medida Empreende XXI, os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:
– Podem ser constituídas como entidades privadas com fins lucrativos, cooperativas ou trabalhadores independentes.
– O investimento total não pode exceder €175.000 e deve apresentar viabilidade económica – financeira.
– O projeto deve criar postos de trabalho e a atividade da empresa deve ser mantida por, pelo menos, três anos.
– A maioria do capital social e dos direitos de voto deve ser detida pelos destinatários promotores e o número total de promotores não pode ser superior a cinco, exceto no caso de constituição de cooperativas.
– O prazo para realização do investimento e criação dos postos de trabalho é de 12 meses a partir da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
Quais são os requisitos das novas empresas?
A nova empresa só pode iniciar a atividade após a apresentação da candidatura, tendo que comprovar isso no prazo de 30 dias após a notificação da decisão de aprovação.
Depois da assinatura do termo de aceitação, a empresa deve:
– estar regularmente constituída;
– ter todas as licenças e requisitos legais;
– estar regularizada com a administração tributária e a segurança social;
– não ter qualquer incumprimento em relação aos apoios financeiros do IEFP;
– dispor de contabilidade organizada de acordo com a lei;
Todos esses requisitos devem ser cumpridos até ao término das obrigações associadas à execução do projeto.
Quais são os apoios ao investimento?
Projetos de criação de empresas elegíveis podem receber um apoio financeiro de até 85% do investimento elegível.
Esse apoio pode ser concedido nas modalidades de subsídio não reembolsável, com limite de 40% do investimento elegível, e empréstimo sem juros, com limite de 45% do investimento elegível.
Os projetos devem garantir, no mínimo, 15% do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro na modalidade de empréstimo sem juros é reembolsável em até cinco anos, e o seu início pode ser adiado por até dois anos a contar da data da concessão.
O reembolso é feito através de prestações mensais, constantes e sucessivas.
Quais são os apoios à criação do próprio emprego?
Para os projetos de criação de empresas, é concedido um apoio financeiro por meio de um subsídio não reembolsável, limitado a €6.648 por destinatário do promotor que criar o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até um máximo de 4 postos de trabalho apoiados.
Este apoio financeiro não reembolsável pode ser aumentado nas seguintes circunstâncias:
– Em 30% no caso de o posto de trabalho preenchido ser ocupado por uma pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
– Em 25% quando se tratar de um posto de trabalho localizado em território do interior;
– Em 20% por posto de trabalho quando o projeto envolver mais de um destinatário promotor.
O apoio financeiro referido acima será reduzido proporcionalmente com base num período normal de trabalho de 40 horas semanais quando se tratar do desenvolvimento de atividade a tempo parcial (desde que aprovado pelo IEFP).
Esta informação não dispensa a consulta do aviso publicado pelo IEFP.
Veja aqui outras opções de financiamento para o seu projeto.
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O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações:
– Adiantamento de 65% do montante total do apoio aprovado para apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
– Restantes 35% após verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários a esse efeito.
O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efetuado mediante a comprovação do início da atividade.
Para efeitos de concessão do apoio ao investimento não são consideradas elegíveis as despesas:
– Com aquisição de imóveis;
– Construção de edifícios;
– Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS.
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o valor do IVA sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.