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Empreende XXI

  • A medida Empreende XXI é uma iniciativa do IEFP que apoia jovens à procura do primeiro emprego e desempregados na criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais em Portugal.
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  • As candidaturas estão abertas e o programa oferece diversas medidas, que podem ser cumulativas, como:
  •  – apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  •  – apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  •  – formação profissional adequada;
  •  – mentoria e consultoria especializada em empreendedorismo;
  •  – possibilidade de instalação em incubadoras.
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  • Tudo isto para reforçar competências e ajudar a estruturar e consolidar o projeto. Se tem uma ideia inovadora e quer empreender, o Empreende XXI pode ser a oportunidade que estava à procura. Aproveite essa oportunidade de transformar a sua ideia num negócio de sucesso.

Quem são os destinatários?

Promotores

  • A medida Empreende XXI é destinada a pessoas com ideias de negócios economicamente viáveis e financeiramente sustentáveis, inscritas no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Incubadoras

  • Esta medida destina-se também a entidades de acompanhamento, ou seja, incubadoras credenciadas pelo IEFP.

Quais são os requisitos do projeto?

  • Para beneficiar da medida Empreende XXI, os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:
  •  – Podem ser constituídas como entidades privadas com fins lucrativos, cooperativas ou trabalhadores independentes.
  •  – O investimento total não pode exceder €175.000 e deve apresentar viabilidade económica – financeira.
  •  – O projeto deve criar postos de trabalho e a atividade da empresa deve ser mantida por, pelo menos, três anos.
  •  – A maioria do capital social e dos direitos de voto deve ser detida pelos destinatários promotores e o número total de promotores não pode ser superior a cinco, exceto no caso de constituição de cooperativas.
  •  – O prazo para realização do investimento e criação dos postos de trabalho é de 12 meses a partir da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.

Quais são os requisitos das novas empresas?

  • A nova empresa só pode iniciar a atividade após a apresentação da candidatura, tendo que comprovar isso no prazo de 30 dias após a notificação da decisão de aprovação.
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  • Depois da assinatura do termo de aceitação, a empresa deve:
  •  – estar regularmente constituída;
  •  – ter todas as licenças e requisitos legais;
  •  – estar regularizada com a administração tributária e a segurança social;
  •  – não ter qualquer incumprimento em relação aos apoios financeiros do IEFP;
  •  – dispor de contabilidade organizada de acordo com a lei;
  •  – estar registada no portal da Startup Portugal.
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  • Todos esses requisitos devem ser cumpridos até ao término das obrigações associadas à execução do projeto.

Quais são os apoios ao investimento?

  • Projetos de criação de empresas elegíveis podem receber um apoio financeiro de até 85% do investimento elegível.
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  • Esse apoio pode ser concedido nas modalidades de subsídio não reembolsável, com limite de 40% do investimento elegível, e empréstimo sem juros, com limite de 45% do investimento elegível.
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  • Os projetos devem garantir, no mínimo, 15% do investimento elegível em capitais próprios.
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  • O apoio financeiro na modalidade de empréstimo sem juros é reembolsável em até cinco anos, e o seu início pode ser adiado por até dois anos a contar da data da concessão.
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  • O reembolso é feito através de prestações mensais, constantes e sucessivas.

Quais são os apoios à criação do próprio emprego?

  • Para os projetos de criação de empresas, é concedido um apoio financeiro por meio de um subsídio não reembolsável, limitado a €6.648 por destinatário do promotor que criar o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até um máximo de 4 postos de trabalho apoiados.
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  • Este apoio financeiro não reembolsável pode ser aumentado nas seguintes circunstâncias:
  •  – Em 30% no caso de o posto de trabalho preenchido ser ocupado por uma pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
  •  – Em 25% quando se tratar de um posto de trabalho localizado em território do interior;
  •  – Em 20% por posto de trabalho quando o projeto envolver mais de um destinatário promotor.
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  • O apoio financeiro referido acima será reduzido proporcionalmente com base num período normal de trabalho de 40 horas semanais quando se tratar do desenvolvimento de atividade a tempo parcial (desde que aprovado pelo IEFP).
Empreende XXI

    Esta informação não dispensa a consulta do aviso publicado pelo IEFP.

    Veja aqui outras opções de financiamento para o seu projeto.

    Podemos ajudá-lo na sua candidatura ao Empreende XXI!

    • A CRIUS Consulting e a Creative Line, combinam as suas especialidades para o ajudar na candidatura do seu projeto! 
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    • A CRIUS Consulting e a Creative Line pretendem oferecer um serviço completo, que ajude os promotores a identificar oportunidades de financiamento e a criar candidaturas que se destaquem entre a concorrência.
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    • Os promotores interessados em obter ajuda para as suas candidaturas podem contatar a CRIUS Consulting e a Creative Line para agendar uma reunião e discutir as suas necessidades. A parceria entre as duas empresas oferece uma solução abrangente e personalizada para ajudar os promotores a obterem sucesso nas suas candidaturas de financiamento empresarial.

    Perguntas Frequentes

    • O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações:
    •  – Adiantamento de 65% do montante total do apoio aprovado para apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
    •  – Restantes 35% após verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários a esse efeito.
    • O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efetuado mediante a comprovação do início da atividade.
    • Para efeitos de concessão do apoio ao investimento não são consideradas elegíveis as despesas:
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    •  – Com aquisição de imóveis;
    •  – Construção de edifícios;
    •  – Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
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    • O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS.
    • As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o valor do IVA sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
    • Sim, a candidatura apenas pessupõe uma inscrição no IEFP, permitindo que possa estar atualmente empregado/a